Viajantes perdem R$ 160 milhões por não reivindicarem direitos que nem sabiam que tinham

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Perder um voo devido a um erro da companhia aérea é frustrante, mas perder até R$ 2.400,00 em indenização da mesma companhia aérea porque você não conhecia seu direito pode te deixar ainda mais frustrado.  Agora, no entanto, os brasileiros podem contar com a assistência da AirHelp, empresa líder mundial em indenização por  vôos interrompidos que acaba de ser lançada no país.

Em média, a cada ano, quase 13 milhões de passageiros em todo o mundo têm direito a serem compensados pelas companhias aéreas por interrupção nos voos de acordo com a EC261, uma legislação européia que protege todos os voos dos aeroportos da União Europeia.  A interrupção de um voo é definida como um voo overbooked, cancelado ou atrasado por mais de 3 horas.

Para os brasileiros, isso vale para todos os vôos de companhias aéreas  europeias que saem do Brasil e aterrizam na União Europeia ou partem dos aeroportos da União Europeia e pousam no Brasil.

No entanto, apesar disso, apenas 50 por cento dos passageiros elegíveis no Brasil entram com um pedido de compensação. Com cada ação valendo até R$ 2400, isso equivale a mais de R$ 20 bilhões em reembolso que anualmente deixam de ser restituídos em todo o mundo.

Candidatar-se a uma compensação de voo pode ser um trâmite complexo e deliberadamente demorado. A AirHelp lida com este processo em nome dos passageiros, livrando-o  do estresse desse procedimento. Esse serviço deve ser bem recebido no Brasil, onde 66 por cento dos passageiros brasileiros disseram recentemente em uma pesquisa que sentem que as companhias aéreas não fornecem informações suficientes sobre seus direitos. A AirHelp estima que, desde 2015, mais de 66.000  brasileiros teriam direito legal à compensação com base na legislação EC261, mas apenas 50% entraram com um pedido de compensação.

Isso significa que mais de R$ 80 milhões em reembolso não foram ressarcidos no Brasil nos últimos três anos, já que nem todos que entraram com pedido de compensação por si mesmos  receberam a compensação total.

Desde seu lançamento há cinco anos, a AirHelp já auxiliou mais de cinco milhões de pessoas no processamento de pedidos de indenização de companhias aéreas no valor total de R$ 1,2 bilhão, e agora sua expertise jurídica internacional pode ser utilizada por muitos brasileiros.

“Sabemos que os brasileiros estão viajando mais do que nunca e que muitos deles sofrem com interrupções de voo”, disse Denis Da Silva, representante da AirHelp no Brasil. “Sabemos como eles se sentem e sabemos que as companhias aéreas estão aproveitando a complexidade da lei e o processo exaustivo de reivindicar uma indenização. É por isso que ajudamos os passageiros em todo o mundo a obter a compensação que legalmente merecem, mantendo sempre o nosso modelo de negócio de não cobrar nada por nosso serviço caso o passageiro não seja compensado”.

A AirHelp lançou recentemente o AirHelp app com a função ‘Boarding Pass Scanner’, com a qual os passageiros podem verificar sua elegibilidade para compensação diretamente no aeroporto e abrir uma reivindicação instantaneamente. Tudo o que é necessário é fazer o download do aplicativo e tirar uma foto do cartão de embarque para saber imediatamente se você tem direito a uma indenização de até R$ 2.400,00. O aplicativo está disponível gratuitamente na Google Play Store and Apple store.

Problemas de voo: estes são os direitos dos passageiros

No caso de um voo atrasado ou cancelado, e em casos de impedimento de embarque, os passageiros podem ter direito a uma compensação financeira de até R$ 2.400,00 por pessoa em determinadas circunstâncias.

A condição para tal estipula que o aeroporto de partida seja dentro da UE ou que a companhia aérea que o transporta tenha sede na UE. Além disso, o motivo do atraso nas operações de voo deve ser causado pela companhia aérea. O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data do atraso do voo.

Por outro lado, circunstâncias extraordinárias, como greves não anunciadas, tempestades ou emergências médicas, isentam a companhia aérea  de compensar seus passageiros.

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